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ALEIXO LEME DE ALVARENGAInventário e Testamento SAESP vol. 19, fls. 3 a 39Inventário: 21 de fevereiro de 1675. Local: vila de Santa Ana da Parnaíba, em pousadas de Gonçalo Simões Chassins

Juiz dos Órfãos: Balthazar Carrasco dos Reis. Escrivão: Manuel Franco de Brito. Avaliadores: João Dias Diniz e Manuel Paes Farinha. Declarante: a viúva Anna de Proença. Assinou por ela seu irmão Manuel Fernandes de Abreu.

Testamento de Aleixo Leme, testamenteiro o Capitão Guilherme Pompeu.

herdeiros nesta fazenda:
- a viúva Anna de Proença
- a órfã Luzia Leme

TESTAMENTO

Em nome da Santíssima (...) Aos quatorze de janeiro de mil e seiscentos e setenta e cinco eu, Aleixo Leme, faço este meu testamento. Encomenda a alma. Rogo em primeiro lugar ao Capitão Guilherme Pompeu de Almeida e a meu irmão Antonio Pedroso de Alvarenga e a meu compadre Antonio Rodrigues de Almeida queiram ser meus testamenteiros. Mando que meu corpo seja sepultado na igreja Matriz desta vila. Ordena missas e acompanhamentos.

Declaro que sou natural desta vila de Parnaíba, filho do defunto Francisco de Alvarenga e de sua mulher Luzia Leme, Declarou que sou casado com Anna de Proença do qual matrimonio temos uma filha por nome Luzia Leme a qual é minha herdeira forçada. Declaro que tenho cinco filhos bastardos, três machos e duas fêmeas: João Leme, João Pedroso e Domingos Leme, Maria Ribeiro casada com Francisco Pires e Paula Leme os quais não serão herdeiros em minha fazenda.

Declaro que o dito João Leme meu filho foi para o sertão sendo traga alguma cousa se lhe não tomará nada que foi sem aviamento meu. Declara bens e dividas. Declaro que deixo a dita minha filha Paula sua mãe e sendo que morra a dita minha filha irá correndo pelos mais filhos que são meus da dita negra. Declaro que deixo mais a minha dita filha Paula uma negra por nome Sebastiana e um negro por nome Baptista ambos do gentio da terra e por morte da dita bastarda ficarão a minha filha Luzia Leme.

Declaro que tenho uma bastarda em minha casa filha de Pedro Fernandes meu cunhado bastardo que Deus tem a qual tem em minha casa duas peças e uma rapariga a saber Fernando e Maria e Fabiana. Declaro mais que tenho em minha casa uma sobrinha de minha mulher filha de Manuel Rodrigues Bezarano e de sua mulher Potencia de Abreu, a qual deixo para seu dote o remanescente de minha terça pagos os meus legados.

Declara devedores. Declaro que tenho uns chãos no outão de meu irmão Antonio Pedroso (...). Declaro que me deve Pedro Dias Fernandes filho que foi de Jorge Dias quatro patacas. Declaro que me deve meu cunhado Fernão Bicudo nove ou dez arrobas de algodão. Declaro que me deve meu sobrinho Antonio Leme 4$000 réis. Declaro que tenho entre as casas de Christovão Diniz e de Luiz Castanho que Deus haja, uns chãos daí deixo a João Dias Diniz para um lanço no outão de seu irmão. Declaro que tenho 200 braças de terras com meia légua de sertão partindo por uma banda com as terras que foram de Adorno e pela outra parte com as terras do defunto Antonio de Almeida.

Declaro que devo a minha cunhada Marianna de Miranda doze ---- (...) como consta pelos conhecimentos, tendo-lhe dado a esta conta á sua ordem a meu sobrinho Christovão Diniz 32$000 réis.

Declaro que se dê a uma menina bastarda filha que foi de Dom Diogo 2$000 réis de minha fazenda.

Declaro que deixo um bastardo por nome Aleixo que dizem ser de um sobrinho meu forro e livre.

(...) e roguei a meu sobrinho Christovão Diniz este por mim fizesse e como testemunha comigo se assinasse hoje quatorze de janeiro de mil e seiscentos e setenta e cinco anos. - Christovão Diniz - Aleixo Leme de Alvarenga.

Aprovação: 16 de janeiro de 1675.Cumpra-se como nele se contem Par----- de janeiro 1675 anos. Carrasco.Cumpra-se como nele se contem Parnaíba 17 de janeiro de 1675. - Leme.

Avaliações, dividas que se deve a esta fazenda, dividas que esta fazenda deve,. peças do gentio da terra. Procuração á lide que a viúva faz a seu irmão Manuel Fernandes de Abreu para o beneficio deste inventário. procurador á lide da órfã Luzia Leme a Antonio Bicudo Leme. Tutora e curadora da órfã: a viuva Anna de Proença, fiadores o Capitão Guilherme Pompeu de Almeida e a seu irmão Manuel Fernandes de Abreu. Procurador da viúva para as partilhas a seu cunhado Pero Correa Dias de Alvarenga Curador da órfã legitima e bastarda ao capitão Antonio Pedroso de Alvarenga.




EMERSON
Aleixo Leme de Alvarenga (f.1675)
7 registros
Ana de Proença
3 registros
Baltazar Carrasco dos Reis (1617-1697)
17 registros
Manoel Fernandes de Abreu “Cayacanga” (1620-1721)
33 registros
Manuel Bicudo Bejarano
12 registros
Pedro Fernandes Ramos (n.1636)
5 registros
Potência de Abreu (1621-1705)
9 registros
projetocompartilhar
4 registros


LUCIA15/10/2024
ANO:863

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