 | | | 1º fonte - 19 de mai. de 1952, segunda-feira | LEI Nº 279 , de 19 de Maio de 1.952 |
Art. 3º Passa a Ter a seguinte redação o item "C " do artigo 2º da Lei nº 137, de 29 de Novembro de 1949: e aquisição de terrenos destinados à construção do Hospital Regional de Sorocaba e dependências da Faculdade de Medicina de Sorocaba."
Art. 4º para atender às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de Dezembro de 1953.Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela lei nº 137, de 29 de Novembro de 1949.