No dia 14 de março de 1844, o decreto imperial concedeu anistia aos implicados nas revoluções políticas das províncias de SP e MG, em 1842. Da mesma data foi outro decreto, que autorizou o presidente da província do RS, por espaço de três meses, a conceder anistia aos indivíduos compreendidos na rebelião da mesma província.
Não se preocupe com o futuro. Ou então preocupe-se, se quiser, mas saiba que pré-ocupação é tão eficaz quanto mascar chiclete para tentar resolver uma equação de álgebra.