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Rafael Tobias de Aguiar envia para a Assembléia da Província uma Postura proibindo o jogo da capoeira
14 de janeiro de 1833, segunda-feira ver ano
•  Fontes (1)
  
  

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 Fontes (1)

 1° fonte/2022   

Ê, camarás! De marginais a heróis. Fonte: saopaulo.sp.leg.br
Data: 2022

Segundo Cunha, os conflitos entre os capoeiras (como também eram chamados os capoeiristas), muitas vezes com navalhas, e o receio de que os negros escravizados se rebelassem levaram o presidente da Província de São Paulo, Rafael Tobias de Aguiar, a solicitar que a Câmara de Vereadores da capital tomasse providências para coibir que os negros escravizados praticassem “o jogo vulgarmente chamado capoeira quando vão às fontes e a outros lugares em que se costumam ajuntar”. Segundo o presidente, isso dava origem a “muitas desordens entre gente tão bárbara e imorigerada” (devassa).

Assim, em 14 de janeiro de 1833, os parlamentares estabeleceram uma norma: “toda pessoa que, nas praças, ruas ou em qualquer lugar público, praticar o jogo denominado ‘de capoeiras’, ou de qualquer outro gênero de luta, sendo livre será presa por três dias e pagará a multa de 1 a 3 mil réis”. No caso de cativos, a determinação era prisão por 24 horas e pena de 25 a 50 açoites.

Apesar da perseguição, a capoeira ganhava praticantes em São Paulo. E não só entre os negros. Cunha relata que, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, estudantes que depois se tornariam políticos e juízes treinavam a luta, equiparando-a ao boxe inglês.




[3859] Ê, camarás! De marginais a heróis. Fonte: saopaulo.sp.leg.br
03/08/2022



LUCIA14/01/1833
ANO:47
  


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