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Decreto determina várias proibições aos estrangeiros
18 de abril de 1938, segunda-feira ver ano
  

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O decreto nº 383 de 18 de abril de 1938 determinou várias proibições aos estrangeiros: não poderiam participar de atividades políticas, formar qualquer tipo de associação, falar idiomas estrangeiros em público ou usá-los para alfabetização de crianças. A transmissão de programas de rádio em idiomas estrangeiros foi proibida. As publicações impressas (jornais, revistas) em idiomas estrangeiros foram proibidas, a não ser que fossem bilíngües, japonês-português por exemplo. Como a publicação em idioma japonês ficou muito cara, jornais e revistas deixaram de circular.[7]





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