27 de abril de 1585, sábado Atualizado em 25/02/2025 04:44:29
• Fontes (1)
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1ª fonte
Data: 1967
Atas da Câmara da cidade de São Paulo: 1562-1596, volume I, 1967. Prefeitura do município de São Paulo
Dia 27 de abril de 1585 nesta vila de São Paulo se ajuntaram em câmara em casa de Pedro Alvarez vereador os oficiais deste ano embaixo declarados para praticarem sobre as coisas que cumprem a bem do povo e logo ordenaram quem nenhuma pessoa de qualquer sorte e qualidade que seja fosse ousado de por boca em el rei nosso senhor nem em suas justiças nem em o alcaide do forte sob pena de 100 açoites sendo pião e 10 cruzados para o conselho pagos da cadeia e sendo homem de qualidade pagara 20 cruzados da cadeia para o conselho e mais será degradado por um ano para fortaleza da Vertioga e se for soldado do forte será preso em ferros e mandado ao alcaide do forte para que o castigue como lhe parecer justo e de como assim e ordenaram o assinaram aqui eu Diogo de Onhate escrivão que o escrevi - e houveram os ditos oficiais por lido seu regimento eu sobredito o escrevi - Sebastião Leme - Pedralves - Antonio † Diz. [p. 266, 267] [27490]
2ª fonte
Data: 2011
Língua Portuguesa, língua Tupi e língua Geral: jesuítas, colonos e índios em São Paulo de Piratininga: o que entendiam, o que praticavam, o que conversavam, 2011. João Batista de Castro Júnior
O esquema escritural das deliberações aparentemente precisava estar sintonizado com o discurso que emanava das leis do Reino. A figura do escrivão joga destacado papel no âmbito da escritura, mas que não se resumia a isso, pois deveria ter conhecimento das Ordenações, em nome da importância que a lei representava na vida portuguesa, muitoembora na Câmara de São Paulo o escrivão reclamasse por não haver “livro das ordenações (...), salvo um livro velho que serve aos juízes e ouvidor e nunca está nesta Câmara, o qual está descadernado e lhe faltam folhas, assim das que falam em seus regimentos como outras muitas” (ACSP, I, 282-3) 662.
662 Isso levou o Conselho a fazer a aquisição de uma obra jurídica, o Livro das Ordenações de sua Majestade. Alcântara Machado assim se referiu ao assunto: “Das obras jurídicas, só uma Ordenação de sua Majestade, código precioso que não há nenhum exemplar na vila até 1587. Devia tê-lo a Câmara” (1980:104). Na verdade, esse problema, que já vinha sendo salientado pelo escrivão da Câmara, Diogo de Onhate, desde 1585 (ACSP, I, 270, 274, 306 e 316.), ficou sem solução mais tempo ainda. Na sessão de 11 de junho de 1588, foi registrado que a Câmara “tinha um livro de ordenações por onde se regiam os anos passados o qual deu Fernão Dias, sendo juiz, não o podendo dar, requeria as suas mercês que o obrigasse a fazer tornar o dito livro a esta Câmara ou o dinheiro dele” (p. 353). [25830]
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