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Dom Macedo responde ao Governo sobre a questão maçônica

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Dom Macedo responde ao Governo sobre a questão maçônica

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Dom Macedo responde ao Governo sobre a questão maçônica


OUT.
04
HOJE NA;HISTóRIA
66
4 de outubro de 1873, sábado
13/02/2025 06:42:31
  


Sua resposta foi previsível: sem acatar a ordem recebida, ele não só contestou ponto por ponto as alegações do Conselho, como rejeitou a interferência do Estado nesta polêmica, chegando a questionar ousadamente toda a doutrina regalista: "Ou o Governo do Brasil declara-se acatólico, ou declara-se católico.... Se o Governo brasileiro é católico, não só não é chefe ou superior da religião católica, como até é seu súdito". No mesmo dia em que recebera a advertência do governo, chegou-lhe às mãos a resposta a um relatório que fizera ao papa a respeito da interdição. O papa, no breve Quamquam dolores, recomendava-lhe que desse o prazo de um ano para que os maçons pudessem se converter e retornar ao seio da Igreja. Se não o fizessem, então o bispo poderia usar do rigor das penalidades canônicas e até dissolver a irmandade. Mas para complicar a situação, neste ínterim Dom Vital já havia interditado outras irmandades, e logo depois afrontou novamente o poder civil publicando o documento papal sem o conhecimento ou autorização do governo, contrariando o artigo 102 da Constituição, tornando-se réu de desobediência. Se sua condenação antes era previsível, com este último ato se tornara inevitável.[34][35]

Neste meio tempo o processo do bispo do Pará era examinado pelo mesmo Conselho, que deu o mesmo parecer mas enfatizou que se tratava de caso de maior gravidade, pois o bispo pegara as irmandades de surpresa e não se dera ao trabalho de responder às acusações oficiais. Foram-lhe dados quinze dias, a partir de 9 de agosto, para levantar os interditos. Decidindo ignorar as instâncias do Conselho, Dom Macedo só deu uma resposta em 4 de outubro, em que não discutiu as acusações, mas justificou-se dizendo que não podia, "sem apostatar da fé católica, reconhecer no poder civil autoridade para dirigir as funções religiosas, nem anuir de modo nenhum às doutrinas do Conselho de Estado.... por serem elas subversivas de toda a jurisdição eclesiástica, e claramente condenadas pela Santa Igreja".[36]



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EMERSON


04/10/1873
ANO:73
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