LEI Nº 263 autoriza a prefeitura a adquirir por doação terreno na vila Progresso
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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LEI Nº 263, de 19 de Dezembro de 1951.AUTORIZA A PREFEITURA A ADQUIRIR TERRENO POR DOAÇÃO, PARA PROLONGAMENTO DA RUA TUCURÍ.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir por doação pura e simples, para prolongamento da rua Tucurí, na Vila Progresso, uma faixa de terreno medindo 12 (doze) metros por 350 (trezentos e cinquenta) metros, e pertencente ao Sr. Patápio Vieira.Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de Dezembro de 1951.Armínio Vasconcellos LeitePrefeito Municipal
Duas vezes a morte hei sofrido. Pois morre o pai com o filho morto. Para tamanha dor, não há conforto. Diliu-se em prantos o coração partido. Para que ninguém ouça o meu gemido, encerro-me na sombra do meu horto. Entregue ao pranto ao sofrer absurdo. Querendo ver se vejo o bem perdido! Brota a saudade onde a esperança finda. Sinto na alma ecoar dores de sinos! Só a resignação me resta ainda.
Morte segundo filho Data: Fonte: “Adeus meu menino”, a "Tears In Heaven" imperial