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Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo

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Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo

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Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo


OUT.
20
HOJE NA HISTóRIA
68
20 de outubro de 1611, quinta-feira
27/10/2025 07:46:21
  
  
  


  1ª fonte  
  Data: 01/01/2005
INVENTÁRIO DEDOCUMENTOS HISTÓRICOS BRASILEIROS


[3286]




  1ª fonte  
  Data: 01/01/2005
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[3286]



EMERSON


20/10/1611
ANO:83
  testando base


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